O Futuro agora é presente

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sábado, 12 de janeiro de 2013

Decreto Nº 04 - Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim

DECRETO Nº 04, de 11 de janeiro de 2013. Dispõe sobre a anulação dos atos de nomeação e posse dos candidatos aprovados em concurso público do qual trata o edital 001/2010 e homologação por meio de decreto nº 156,de 10 de novembro de 2011,para provimento de cargos e empregos públicos do poder executivo municipal,a reconvocação dos aprovados dentro do numero de vagas previsto no edital. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM,ESTADO DO MARANHÃO,no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do município. Considerando que a convocação dos candidatos aprovados no Concurso público do qual trata o edital 001/2010 e homologação por meio do decreto Nº156,de de 10 de Novembro de 2011,não atende ao disposto no artigo.16 da lei complementar Nº 101,de 04 de Maio de 2000,que estabelece que a criação,expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado da da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;que o ato legislativo que autorizou a geração de despesa de caráter continuado não está acompanhado da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentaria e financeira com a lei orçamentaria anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentarias: Considerando que não foi feita a estimativa de que trata o inciso I do Caput do art.16 do diploma em apreço,que devia vir acompanhado das premissas e metodologias de cálculos utilizadas; Considerando que pelo comando do estatuto da responsabilidade na gestão Fiscal (lei Complementar Nº 101/2000,art.21,I e II,paragrafo único) é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda as exigências dos Art.16 e 17 ,e o disposto no incisoXIII do artigo 37 e no 1º do artigo 169 da constituição;que também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedindo nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou orgão referido no art.20; Considerando que há indicio da nomeação e posse,ao talante do alcaide á época,de candidatos que excederam o número o de vagas estabelecido no edital,assim como desobediência á ordem de precedência dos aprovados: Considerando que a administração Pública é obrigada a nomear somente os aprovados aprovados dentro do número de vagas previsto no edital: Considerando que a convocação açoada e de má-fé se estendeu aos candidatos excedentes com o proposito de comprometer as receitas municipais com folha de pagamento e deixar a administração sem margem para investimentos em outros setores finalísticos; Considerando que essas irregularidades serão objetos de investigação por comissão constituída especifica para esse fim; Considerando que a administração pode anular seus próprios atos desde que eivados de ilegalidade(STF,Sumula 473), DECRETA Art.1º.A anulação de todos os atos de admissão de pessoal no âmbito do poder Executivo,editados no período 01 de Julho de 2012 a 31 de Dezembro de 2012 em açoite á constituição,á lei Nº 9.504,de 30 de Setembro de 1997 e á lei complementar Nº 101,de 04 de Maio de 2000. Art.2º.A medida que a comissão designada para analisar os procedimentos de nomeação e posse dos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no instrumento convocatório do certame constatar a legalidade dos atos ,serão eles reconvocados para a investidura definitiva nos seus respectivos cargos,Salvo situações excepcionalíssimas que justifique soluções diferenciadas,devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Art.3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pindaré Mirim,Maranhão,11 de Janeiro de 2013. Walber Pereira Furtado Prefeito municipal Fonte: http://pindare-noticias.blogspot.com.br